Reforma tributária · atualizado em 22/10/2026

Reforma tributária de 2026 a 2033: o que muda para o seu escritório e para os seus clientes

A linha do tempo da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, ano a ano, com a fonte oficial de cada marco. Escrita para quem atende empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real.

O essencial

  1. A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS (federal), o IBS (estados e municípios) e o Imposto Seletivo.
  2. 2026 é ano de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% destacados na nota. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher, e o PIS/Cofins segue normal.
  3. Em 2027 a CBS passa a ser cobrada e o PIS e a Cofins são extintos.
  4. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem aos poucos. Em 2033 deixam de existir.
  5. Os prazos estão na Constituição. A Receita Federal informa que não podem ser alterados a critério da Receita ou do Comitê Gestor do IBS.

Linha do tempo 2026 → 2033

Cada marco com o estado (em vigor ou previsto) e a fonte oficial.

  1. em vigor Você está aqui

    Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 125; LC 214/2025, arts. 343 e 346.

  2. em vigor

    O valor de CBS e IBS é compensado com o PIS/Cofins devido no mesmo período. Sem PIS/Cofins suficiente, compensa com outro tributo federal ou pede ressarcimento em até 60 dias.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 125, §§ 1º e 2º; LC 214/2025, art. 348, I e II.

  3. em vigor

    Quem cumpre as obrigações acessórias, como destacar CBS e IBS na nota, fica dispensado de recolher CBS e IBS deste ano, e continua pagando o PIS/Cofins integralmente.

    Fonte: LC 214/2025, art. 348, §§ 1º e 2º.

  4. em vigor

    Em autuação por falha nessas obrigações, a empresa é intimada e tem 60 dias para corrigir. Corrigindo, a multa é extinta.

    Fonte: LC 214/2025, art. 348, §§ 3º e 4º, na redação da LC 227/2026.

  5. em vigor

    Programa Nacional de Conformidade Tributária: foco em orientar e corrigir erros na emissão de notas, com correção de inconsistências até 31/12/2026.

    Fonte: Receita Federal, Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026.

  6. previsto

    CBS passa a ser cobrada. PIS e Cofins extintos.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 126; LC 214/2025, art. 542.

  7. previsto

    IPI com alíquota zero, exceto produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 126, III, "a".

  8. previsto

    Imposto Seletivo começa a ser cobrado.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 126, I, "b".

  9. previsto

    IBS de 0,05% estadual e 0,05% municipal, em teste. CBS pela alíquota de referência menos 0,1 ponto percentual.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 127; LC 214/2025, arts. 344 e 347.

  10. previsto

    ICMS e ISS cobrados a 9/10 das alíquotas atuais. O IBS sobe.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 128, I.

  11. previsto

    ICMS e ISS a 8/10.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 128, II.

  12. previsto

    ICMS e ISS a 7/10.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 128, III.

  13. previsto

    ICMS e ISS a 6/10. Benefícios fiscais de ICMS e ISS caem na mesma proporção.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 128, IV e § 1º.

  14. previsto

    ICMS e ISS extintos. Modelo novo integral.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 129.

  15. previsto

    Saldo credor de ICMS homologado no fim de 2032 compensado com o IBS em 240 parcelas mensais, na regra geral.

    Fonte: EC 132/2023, ADCT art. 134, § 3º.

A alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada por resolução do Senado, a partir de cálculo do TCU. Até 22/10/2026 não havia resolução publicada. Atualizaremos esta página quando houver. (Fonte: LC 214/2025, art. 349.)

O que muda

CBS

Contribuição federal sobre bens e serviços, criada pela EC 132/2023. Substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027.

EC 132/2023, art. 195, V; LC 214/2025, art. 542.

IBS

Imposto de estados e municípios sobre bens e serviços. Entra aos poucos enquanto ICMS e ISS caem de 2029 a 2032.

EC 132/2023, art. 156-A; ADCT art. 128.

Imposto Seletivo

Incide uma vez, não gera crédito e alcança bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A lei lista: veículos; embarcações e aeronaves; produtos fumígenos; bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sport. Não incide sobre exportações nem sobre energia elétrica e telecomunicações, com uma exceção: na extração de bens minerais, é cobrado mesmo que o produto seja exportado. As alíquotas são fixadas em lei ordinária.

LC 214/2025, arts. 409 e 410; EC 132/2023, art. 153, § 6º, I e VII.

Crédito amplo e fim da cascata

A empresa toma crédito do IBS e da CBS pagos nas compras, exceto bens de uso ou consumo pessoal definidos na lei. O crédito depende de nota fiscal eletrônica idônea e do imposto efetivamente pago. IBS e CBS têm créditos separados. Os dois não entram na própria base nem na base um do outro.

LC 214/2025, arts. 47 e 57; EC 132/2023, art. 156-A, § 1º, VIII e IX.

Split payment

Bancos, maquininhas e instituições de pagamento vão separar e recolher IBS e CBS no momento em que o pagamento é liquidado. Parte do dinheiro da venda não chega à conta da empresa: o caixa precisa ser planejado. A data de início obrigatório depende de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor.

LC 214/2025, art. 31.

Imposto por fora

O imposto passa a ser destacado na nota, por fora do preço. Tabelas e contratos precisam ser revistos, e a Constituição autoriza a lei complementar a criar instrumentos de ajuste de contratos anteriores.

EC 132/2023, art. 156-A, § 1º, XIII, e art. 21.

Lucro Presumido e Lucro Real

O que diz a lei para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real e a pergunta para levar ao cliente
TemaO que diz a leiPergunta para levar ao cliente
Regime de CBS e IBSQuem está no Presumido ou no Real fica no regime regular de CBS e IBS (LC 214/2025, art. 41, § 1º)"Seus processos de nota e de crédito estão prontos para o regime regular?"
PIS/Cofins cumulativoA base do PIS/Cofins cumulativo é revogada em 2027 (LC 214/2025, art. 542, X)"Sem o cumulativo, vale refazer a conta entre Presumido e Real?"
CréditosCrédito amplo sobre as compras, nos termos da lei (LC 214/2025, arts. 47 e 57)"Do que você compra, o que vira crédito e o que não vira?"
Créditos antigos de PIS/CofinsPoderão ser compensados com outros tributos federais, inclusive CBS, ou ressarcidos, cumpridos os requisitos (EC 132/2023, ADCT art. 135)"Você tem saldo de crédito que precisa ser mapeado?"
IRPJ e CSLLA reforma do consumo não extinguiu o IRPJ e a CSLL, nem o Lucro Presumido"A escolha do regime do IR continua: quando revisamos?"

Fornecedor do Simples também gera crédito, limitado ao que ele recolheu, salvo se optar por recolher CBS e IBS por fora (EC 132/2023, art. 146, §§ 2º e 3º; LC 214/2025, arts. 41, § 3º, e 47, § 3º).

O efeito em cada empresa depende da operação: margem, compras com crédito e cadeia de clientes. Nada aqui é promessa de imposto menor.

As perguntas que o seu cliente vai FAZER

"Minhas notas já saem com CBS e IBS destacados? Se não, perco a dispensa de 2026?"

A dispensa depende de cumprir as obrigações acessórias (LC 214/2025, art. 348, § 1º). A Receita informou que 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem o destaque da CBS, nos 30 dias até 07/10/2026, e que 1 em cada 3 estabelecimentos emissores ainda não destaca (Receita Federal, 09/10/2026).

"Quanto vai ser a CBS em 2027 e quando vou saber?"

Será fixada por resolução do Senado (LC 214/2025, art. 349). Até 22/10/2026, não publicada.

"Sou do Presumido: o que acontece com o meu PIS/Cofins cumulativo?"

Deixa de existir em 2027. A empresa vai para o regime regular, com crédito (LC 214/2025, arts. 41, § 1º, e 542).

"Do que eu compro, o que vira crédito?"

Crédito amplo, exceto uso e consumo pessoal, com nota idônea e imposto pago (LC 214/2025, arts. 47 e 57).

"Com o split payment, quanto do dinheiro da venda deixa de cair na minha conta?"

O recolhimento acontece na liquidação do pagamento (LC 214/2025, art. 31). A conta depende da operação de cada empresa.

"Preciso mudar preço e contratos?"

O imposto passa a ser por fora e destacado; a Constituição autoriza a lei complementar a criar ajustes para contratos anteriores (EC 132/2023, art. 156-A, § 1º, XIII, e art. 21).

"E o meu saldo de ICMS e o meu incentivo estadual?"

Incentivos caem de 2029 a 2032 e acabam em 2033; o saldo credor homologado é compensado com o IBS em 240 parcelas mensais, na regra geral (EC 132/2023, ADCT arts. 128, 129 e 134).

O que o escritório faz AGORA

  • Conferir, cliente a cliente, se as notas já destacam CBS e IBS.
  • Separar os clientes do Presumido que hoje pagam PIS/Cofins cumulativo e agendar a revisão da conta para 2027.
  • Mapear créditos de PIS/Cofins e saldos de ICMS que precisarão de tratamento.
  • Conversar sobre caixa: o split payment muda o que entra na conta.
  • Levar ao cliente, antes de 2027, a comparação de regimes com o número dele na tela, lembrando que em 2027 o PIS/Cofins sai da conta.

Leve a conversa de regime com o NÚMERO do cliente

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Tela realSisTax Planning: regime atual e regime recomendado.

Telas reais do sistema, com empresa fictícia. Valores exibidos não representam resultados prometidos.

Perguntas frequentes

Em 2026 a empresa já paga CBS e IBS?
Em 2026 o novo imposto já aparece na nota, em fase de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com o PIS/Cofins. Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado de recolher CBS e IBS deste ano.
Quando o PIS e a Cofins acabam?
Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada.
O Lucro Presumido vai acabar?
Não. A reforma do consumo não extinguiu o Presumido do IRPJ e da CSLL. O que deixa de existir em 2027 é o PIS/Cofins, inclusive o cumulativo.
Qual será a alíquota da CBS?
A alíquota de referência da CBS para 2027 será fixada pelo Senado. Até 22/10/2026 não havia resolução publicada.
Quando o ICMS e o ISS acabam?
Caem aos poucos de 2029 a 2032 e são extintos em 2033.
Tem multa em 2026 por erro nas notas?
Pode haver autuação, mas a lei dá 60 dias para corrigir após a intimação. Corrigindo, a multa é extinta.
O split payment já tem data?
A lei prevê o mecanismo. A data de início obrigatório depende de ato conjunto da Receita e do Comitê Gestor, e vamos atualizar esta página quando houver publicação conferida.
A SisCount é homologada pela Receita?
Não. A SisCount não tem homologação nem certificação da Receita ou do Comitê Gestor do IBS. O SisTax Planning é uma ferramenta de apoio à decisão do profissional, e o conteúdo da reforma nesta página foi conferido na EC 132/2023, na LC 214/2025 e na LC 227/2026.

2027 está na Constituição. Seu cliente vai PERGUNTAR.

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